Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16908, de 12 de abril de 2016
Nº 16908/2016
Institui o Dia Estadual do Representante Comercial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado