Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16905, de 12 de abril de 2016
Nº 16905/2016
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, no Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoNa Semana Estadual de que trata esta Lei, o dia 4 de outubro será a data de referência para a conscientização sobre proteção dos animais.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos tem como objetivo a realização de ações visando difundir a adoção responsável e o bem-estar dos animais domésticos.
Parágrafo únicoNa Semana Estadual de que trata esta Lei, as escolas da rede estadual de ensino poderão promover eventos relacionados ao tema em parceria com instituições públicas ou privadas que cuidam da proteção dos animais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as Leis nº 13.735, de 18 de abril de 2006 e nº 16.420, de 27 de junho de 2014.
Florianópolis, 12 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado