Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16903, de 31 de março de 2016
Nº 16903/2016
Altera a Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ................................................................................................
............................................................................................................
“Art. 8º ...............................................................................................
“Art. 20. ...............................................................................................
Florianópolis, 31 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado