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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16886, de 8 de março de 2016

Nº 16886/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo, a ser promovida, anualmente, na semana que inclui o dia 22 de setembro, com o objetivo de difundir o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e alternativo ao motorizado, benéfico à saúde e à mobilidade urbana, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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