Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16878, de 15 de janeiro de 2016
Nº 16878/2016
Institui a Semana Estadual de Combate à Pedofilia, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Pedofilia, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana Estadual de Combate à Pedofilia tem como objetivo a difusão de informações e esclarecimentos à sociedade que visem ao combate de todo tipo de violência contra a criança e o adolescente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado