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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16875, de 15 de janeiro de 2016

Nº 16875/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas ao Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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