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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16872, de 15 de janeiro de 2016

Nº 16872/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a peça teatral Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, no Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a peça teatral Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, a ser comemorada, anualmente, na Sexta-feira Santa, no Município de Canoinhas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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