Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16857, de 18 de dezembro de 2015
Nº 16857/2015
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Arraial Fest.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Arraial Fest, realizado, bienalmente, no mês de julho no Município de Sombrio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado