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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16855, de 18 de dezembro de 2015

Nº 16855/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS), a ser promovido, anualmente, no dia 15 de maio, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS), a ser promovido, anualmente, no dia 15 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS) tem como objetivo a realização de ações, visando:
Idifundir informações e esclarecimentos à sociedade que facilitem o diagnóstico da doença e acesso ao tratamento; e
IIfomentar a inclusão profissional das pessoas com essa patologia e promover a melhoria de sua qualidade de vida.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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