Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16836, de 16 de dezembro de 2015

Nº 16836/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia tem como objetivo:
Idebater assuntos relacionados à Fibromialgia;
IIpromover a troca de experiências e informações sobre o tema entre profissionais, pacientes e sociedade em geral; e
IIIabrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.