O CECOOP terá a seguinte composição:Ido Poder Executivo:
a)1 (um) representante da SAR, que o presidirá;
b)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
c)1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS);
d)1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI); e
e)1 (um) representante da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC); e
II5 (cinco) representantes de diferentes ramos do cooperativismo indicados pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina.
§ 1ºOs representantes de que trata o inciso I do caput deste artigo serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e dirigentes das entidades e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2ºOs representantes de que trata o inciso II do caput deste artigo serão indicados pelas entidades representativas dos ramos do cooperativismo e designados por ato do Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
§ 3ºNas faltas e nos impedimentos eventuais, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, escolhido de acordo com as disposições do regimento interno.
§ 4ºA Secretaria Executiva será dirigida por servidor preferencialmente efetivo da SAR, indicado pelo Presidente.
§ 5ºA função de membro do CECOOP não será remunerada, terá caráter público relevante e o seu exercício será considerado prioritário e de interesse público.