Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 778, de 13 de julho de 2016
Nº 778/2016
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.834, de 16 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SCC 568/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de julho de 2016.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
AIRTON SPIES
Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, designado
CARLOS ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável