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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16778, de 30 de novembro de 2015

Nº 16778/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, tendo por objetivo principal a valorização profissional dessa categoria, previsto em regulamento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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