Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16770, de 24 de novembro de 2015
Nº 16770/2015
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, a ser comemorada, anualmente, no dia 4 de maio, no Município de Araranguá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado