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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16758, de 16 de novembro de 2015

Nº 16758/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Guarda Municipal, no Estado de Santa Catarina.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Guarda Municipal, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual da Guarda Municipal tem como objetivo homenagear todas as corporações de Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina, em reconhecimento aos relevantes serviços que prestam à sociedade catarinense.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica.

Florianópolis, 16 de novembro de 2015.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

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