Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16740, de 21 de outubro de 2015

Nº 16740/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui a Semana Estadual e o Dia Estadual da Pedalada Ecológica, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Pedalada Ecológica, a ser comemorada na terceira semana do mês de setembro de cada ano.
Parágrafo únicoPara fins de data referencial de comemoração, fica instituído o dia 22 de setembro como Dia Estadual da Pedalada Ecológica no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.