Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16694, de 9 de setembro de 2015

Nº 16694/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado de Santa Catarina, priorizando:
Ia conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
IIo estímulo à realização da doação de sangue;
IIIo incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2.
O mês Junho Vermelho passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
(Vetado)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.