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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16693, de 3 de setembro de 2015

Nº 16693/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Graça, no Município de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Graça, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 1º ao dia 8 de setembro, no Município de São Francisco do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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