Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16693, de 3 de setembro de 2015
Nº 16693/2015
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Graça, no Município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Graça, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 1º ao dia 8 de setembro, no Município de São Francisco do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado