Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16692, de 3 de setembro de 2015
Nº 16692/2015
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Tilápia Fest, no Município de São Ludgero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Tilápia Fest, a ser comemorada, anualmente, no segundo domingo que antecede o aniversário do Município.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado