Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16690, de 2 de setembro de 2015

Nº 16690/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui a Campanha Educativa para Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Educativa para Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), no Estado de Santa Catarina, de caráter permanente, com o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade, especialmente a mulher gestante, dos graves riscos decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas, no período pré-natal, à saúde do feto e ao desenvolvimento do recém-nascido.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.