Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16690, de 2 de setembro de 2015
Nº 16690/2015
Institui a Campanha Educativa para Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Educativa para Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), no Estado de Santa Catarina, de caráter permanente, com o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade, especialmente a mulher gestante, dos graves riscos decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas, no período pré-natal, à saúde do feto e ao desenvolvimento do recém-nascido.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado