Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16684, de 31 de agosto de 2015
Nº 16684/2015
Altera o caput dos arts. 1º e 2º da Lei nº 15.390, de 2010, que institui o benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla, para estabelecer indexador e nova data do término do benefício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o benefício assistencial de caráter financeiro no valor de R$ 419,25 (quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), devido, mensalmente, a cada nascido com vida de gestação múltipla com três ou mais nascituros, a ser reajustado no mês de outubro de cada ano, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo índice que vier a substituí-lo, observadas as demais condições estabelecidas nesta Lei.
.........................,.......................................................................................” (NR)
“Art. 2º O benefício instituído por esta Lei será devido até a data em que os beneficiários completarem os 12 (doze) anos de vida.
.................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 31 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
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