Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16677, de 17 de agosto de 2015
Nº 16677/2015
Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário, em Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual do Líder Comunitário, no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado