Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16677, de 17 de agosto de 2015

Nº 16677/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário, em Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual do Líder Comunitário, no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de agosto de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.