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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16671, de 27 de julho de 2015

Nº 16671/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Mulher Policial Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Policial Civil, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual da Mulher Policial Civil passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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