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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16657, de 9 de julho de 2015

Nº 16657/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de março, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia objetiva:
Idifundir informações e esclarecimentos sobre a Epilepsia, evitando, inclusive, todas as formas de discriminação;
IIpromover a inclusão profissional e a qualidade de vida da pessoa com Epilepsia; e
IIImelhorar o acesso dos portadores de Epilepsia a todas as formas de tratamento existentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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