Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16655, de 2 de julho de 2015
Nº 16655/2015
Institui o Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos destina-se à realização de atividades com o intuito de:
Ipromover o reúso e o uso racional dos recursos hídricos;
IIcombater o desperdício de energia e promover a melhoria da eficiência energética, por meio da utilização de tecnologias, recursos e equipamentos disponíveis;
IIIpromover a correta destinação e tratamento de resíduos nas áreas urbanas e rurais;
IVincentivar atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício; e
Vdisseminar medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daquelas fontes e reservas que se encontram poluídas ou contaminadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado