Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16645, de 24 de junho de 2015

Nº 16645/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui a Campanha Setembro Verde, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Setembro Verde, a ser realizada, anualmente, no mês de Setembro, com o objetivo de promover a conscientização da população catarinense em relação a hábitos de consumo e seus consequentes impactos socioambientais, incentivando-a a adotar um comportamento de consumo ecologicamente sustentável e responsável.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.