Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16634, de 3 de junho de 2015
Nº 16634/2015
Institui o Dia Estadual da Equoterapia, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade catarinense, bem como homenagear todos os Centros e Associações de Equoterapia no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado