Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16633, de 3 de junho de 2015
Nº 16633/2015
Institui o Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinhos, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de fevereiro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo homenagear todos os produtores de uvas e vinhos no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado