Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16631, de 3 de junho de 2015
Nº 16631/2015
Institui a Semana de Prevenção ao Aborto, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Semana de Prevenção ao Aborto, a ser celebrada, anualmente, no mês de maio, na semana que antecede o Dia das Mães.
Parágrafo únicoA Semana de Prevenção ao Aborto é destinada à promoção da orientação e da divulgação dos métodos de contracepção, dos aspectos legais relativos ao aborto, bem como dos possíveis danos que acarreta à saúde da mulher.
Art. 2.
(Vetado)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado