Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16621, de 12 de maio de 2015
Nº 16621/2015
Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose tem como objetivos:
Ipromover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
IIcontribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose; e
IIIgarantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose.
Art. 3.
Esta Lei será regulada nos termos do art. 71, inciso III da Constituição Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de maio de 2015.
Deputado ALDO SCHNEIDER
Presidente, e.e.