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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16607, de 30 de março de 2015

Nº 16607/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxico no calendário oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de setembro, como o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxico no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A data prevista no art. 1º desta Lei, tem como objetivo conscientizar os agricultores sobre os riscos quanto ao uso de produtos químicos e incentivar a prática correta de manuseio e aplicação desses agrotóxicos nas lavouras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de março de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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