Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16607, de 30 de março de 2015
Nº 16607/2015
Institui o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxico no calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de setembro, como o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxico no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A data prevista no art. 1º desta Lei, tem como objetivo conscientizar os agricultores sobre os riscos quanto ao uso de produtos químicos e incentivar a prática correta de manuseio e aplicação desses agrotóxicos nas lavouras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado