Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16591, de 19 de janeiro de 2015

Nº 16591/2015

Ver fonte oficial 6 artigos

Institui a campanha Ciclista Protegido, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a campanha Ciclista Protegido, que tem como objetivo incentivar o uso consciente de capacete, luva, sinalização dianteira na cor branca, sinalização traseira na cor vermelha, espelho retrovisor do lado esquerdo acoplado ao guidão, pedal com refletor e pneus em condições mínimas de segurança para a prática de ciclismo no Estado de Santa Catarina, bem como orientar sobre os riscos do uso de equipamentos que não atendam aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Art. 2.
(Vetado)
§ 1º(Vetado)
§ 2º(Vetado)
Art. 3.
(Vetado)
I(Vetado)
II(Vetado)
Parágrafo único(Vetado)
Art. 4.
Para os fins desta Lei aplica-se, no que couber, o disposto na Lei nº 15.947, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 5.
(Vetado)
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.