Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16591, de 19 de janeiro de 2015
Nº 16591/2015
Institui a campanha Ciclista Protegido, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a campanha Ciclista Protegido, que tem como objetivo incentivar o uso consciente de capacete, luva, sinalização dianteira na cor branca, sinalização traseira na cor vermelha, espelho retrovisor do lado esquerdo acoplado ao guidão, pedal com refletor e pneus em condições mínimas de segurança para a prática de ciclismo no Estado de Santa Catarina, bem como orientar sobre os riscos do uso de equipamentos que não atendam aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Art. 2.
(Vetado)
§ 1º(Vetado)
§ 2º(Vetado)
Art. 3.
(Vetado)
I(Vetado)
II(Vetado)
Parágrafo único(Vetado)
Art. 4.
Para os fins desta Lei aplica-se, no que couber, o disposto na Lei nº 15.947, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 5.
(Vetado)
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado