Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15947, de 07 de janeiro de 2013
Nº 15947/2013
Institui a Semana da Segurança do Ciclista no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana da Segurança do Ciclista no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O objetivo da Semana é realizar eventos que conscientizem a população sobre o uso de bicicletas e o tratamento que deve ser dado aos ciclistas pelos pedestres e motoristas, proporcionando gradativa redução de acidentes nesta modalidade de transporte, tais como:
Icampanha educativa para redução do número de acidentes;
IIcampanha educativa voltada para o uso responsável da bicicleta;
IIIcampanha educativa sobre os direitos dos ciclistas e como devem ser tratados no trânsito;
IVcampanha educativa contra o uso de álcool;
Vconscientização e fiscalização dos equipamentos de segurança para ciclistas;
VIpasseio de ciclistas pela segurança; e
VIIincentivo à pesquisa científica voltada para acidentes de trânsito envolvendo ciclistas.
Parágrafo únicoAs atividades de que trata esta Lei, dar-se-ão, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado