Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15947, de 07 de janeiro de 2013

Nº 15947/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a Semana da Segurança do Ciclista no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Segurança do Ciclista no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O objetivo da Semana é realizar eventos que conscientizem a população sobre o uso de bicicletas e o tratamento que deve ser dado aos ciclistas pelos pedestres e motoristas, proporcionando gradativa redução de acidentes nesta modalidade de transporte, tais como:
Icampanha educativa para redução do número de acidentes;
IIcampanha educativa voltada para o uso responsável da bicicleta;
IIIcampanha educativa sobre os direitos dos ciclistas e como devem ser tratados no trânsito;
IVcampanha educativa contra o uso de álcool;
Vconscientização e fiscalização dos equipamentos de segurança para ciclistas;
VIpasseio de ciclistas pela segurança; e
VIIincentivo à pesquisa científica voltada para acidentes de trânsito envolvendo ciclistas.
Parágrafo únicoAs atividades de que trata esta Lei, dar-se-ão, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.