Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16581, de 15 de janeiro de 2015
Nº 16581/2015
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual Todos Somos Pedestres - Respeite a sua Própria Preferência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada a Semana Estadual Todos Somos Pedestres - Respeite a sua Própria Preferência, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Art. 2.
A Semana tem como objetivos:
Iconscientizar a população sobre a necessidade de respeitar o pedestre e sua movimentação junto à faixa de travessia;
IIesclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização;
IIIinformar o correto comportamento do pedestre; e
IVdivulgar dicas de segurança para pedestres.
Art. 3.
A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado