Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16580, de 15 de janeiro de 2015

Nº 16580/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui a Semana Estadual de Conscientização ao Uso do Transporte Coletivo e Meios de Transportes Alternativos, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização ao Uso do Transporte Coletivo e Meios de Transportes Alternativos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Semana de que trata o caput deste artigo destina-se à realização de campanhas para incentivar o uso ao transporte coletivo e meio de transportes alternativos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.