Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16580, de 15 de janeiro de 2015
Nº 16580/2015
Institui a Semana Estadual de Conscientização ao Uso do Transporte Coletivo e Meios de Transportes Alternativos, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização ao Uso do Transporte Coletivo e Meios de Transportes Alternativos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Semana de que trata o caput deste artigo destina-se à realização de campanhas para incentivar o uso ao transporte coletivo e meio de transportes alternativos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado