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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16545, de 23 de dezembro de 2014

Nº 16545/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Institui no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Combate à Má Postura Corporal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Má Postura Corporal no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de agosto, em período coincidente com o dia 5 de agosto, Dia Nacional da Saúde, instituído pela Lei federal nº 5.352, de 8 de novembro de 1967.
Parágrafo únicoA Semana de Combate à Má Postura Corporal tem como objetivos:
Ia conscientização das pessoas sobre os danos físicos causados pela má postura corporal em todas as faixas etárias;
IIa promoção e divulgação da necessidade das pessoas à reeducação postural;
IIIa realização de eventos, de estudos e seminários com o intuito de difundir e mobilizar atividades em locais públicos que estejam relacionados com reeducação postural, estimulando as crianças, os jovens e adultos para esta realidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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