Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16535, de 23 de dezembro de 2014
Nº 16535/2014
“Art. 1º ..............................................................................................................
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Altera a Lei nº 9.120, de 1993, que cria o Conselho Estadual de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O Conselho Estadual de Saúde será constituído por 32 (trinta e dois) membros titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo:
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“Art. 6º O Conselho Estadual de Saúde realizará, mensalmente, 1 (uma) reunião ordinária e reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
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“Art. 9º ..............................................................................................................
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“Art. 10. A organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saúde e a eleição de seu Presidente e Vice-Presidente, complementarmente ao disposto no art. 2º desta Lei, no que se refere às ações administrativas e de relacionamento público, composição e trabalhos de comissão, serão definidos em seu regimento interno.” (NR)
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado