Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1622, de 20 de dezembro de 1956
Nº 1622/1956
Regula a incidência e cobrança de Imposto de Exportação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.981/59(Art.14) – (DO. 6.264 de 18/02/59)
“Fica suprimida a pauta oficial mencionada no artigo 3º e seu parágrafo único, da lei n. 1622, de 20 de dezembro de 1956.”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.