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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15978, de 25 de março de 2013

Nº 15978/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 15.390, de 2010, que institui o benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 15.390, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................

.............................................................................................................

§ 6ºO benefício será devido aos que comprovarem renda de até 75% (setenta e cinco por cento) do salário-mínimo por membro da família.” (NR)
Art. 2.
Os benefícios requeridos até a publicação desta Lei reger-se-ão pela redação anterior da Lei nº 15.390, de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de março de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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