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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15925, de 06 de dezembro de 2012

Nº 15925/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a ementa da Lei nº 11.869, de 2001, que reconhece oficialmente, no Estado de Santa Catarina, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 11.869, de 06 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Reconhece oficialmente, no Estado de Santa Catarina, como meio de comunicação e expressão, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e outros recursos de expressão a ela associados.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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