Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11869, de 06 de setembro de 2001
Nº 11869/2001
Reconhece oficialmente, no Estado de Santa Catarina, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
LEI 15.925/12 (Art. 1º) – (DO. 19.473 de 07/12/12)
A ementa da Lei nº 11.869, de 06 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Reconhece oficialmente, no Estado de Santa Catarina, como meio de comunicação e expressão, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e outros recursos de expressão a ela associados.” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 06 de setembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.