Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15883, de 10 de agosto de 2012
Nº 15883/2012
Altera a Lei nº 15.855, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender ao Programa Acelera Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................................................................................................
...........................................................................................................................
....................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
(art. 115, § 2º, da CE)
EM R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEBIMENTOS
JUROS
AMORTIZAÇÕES
2012
979.662.621,51
15.246.489,38
2013
450.000.000,00
75.240.968,81
-
2014
700.000.000,00
111.157.418,81
-
2015
700.000.000,00
154.855.618,81
-
2016
170.337.378,49
182.462.610,39
-
2017
187.278.000,00
-
2018
187.278.000,00
-
2019
186.442.500,00
76.923.076,92
2020
175.451.192,31
230.769.230,77
2021
160.626.230,77
230.769.230,77
2022
146.294.538,46
230.769.230,77
2023
131.962.846,15
230.769.230,77
2024
117.966.576,92
230.769.230,77
2025
103.299.461,54
230.769.230,77
2026
88.967.769,23
230.769.230,77
2027
74.636.076,92
230.769.230,77
2028
60.481.961,54
230.769.230,77
2029
45.972.692,31
230.769.230,77
2030
31.641.000,00
230.769.230,77
2031
17.309.307,69
230.769.230,77
2032
3.592.846,15
153.846.153,85
T O T A L
3.000.000.000,00
2.258.164.106,20
3.000.000.000,00