Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15822, de 24 de maio de 2012
Nº 15822/2012
Revoga a Lei nº 12.778, de 2003, que estende aos serventuários, auxiliares da justiça e juízes de paz, inativos, o abono de que trata a Lei nº 12.667, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 12.778, de 04 de dezembro de 2003, que estende aos serventuários, auxiliares da justiça e juízes de paz, inativos, o abono de que trata a Lei nº 12.667, de 29 de setembro de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Florianópolis, 24 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado