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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15822, de 24 de maio de 2012

Nº 15822/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 12.778, de 2003, que estende aos serventuários, auxiliares da justiça e juízes de paz, inativos, o abono de que trata a Lei nº 12.667, de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 12.778, de 04 de dezembro de 2003, que estende aos serventuários, auxiliares da justiça e juízes de paz, inativos, o abono de que trata a Lei nº 12.667, de 29 de setembro de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Florianópolis, 24 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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