Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15793, de 09 de abril de 2012
Nº 15793/2012
Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica acrescentado o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DA PROTEÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA
Art. 255-A.
A emissão de sons e ruídos decorrentes de quaisquer atividades obedecerá aos limites de emissão e padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 255-B.
O Poder Público adotará medidas, programas e políticas de prevenção e redução de ruídos e de combate à poluição sonora, para a garantia da saúde auditiva da população e preservação do meio ambiente.
Art. 255-C.
O Poder Público estabelecerá limites e restrições, a serem periodicamente reavaliados, quanto ao exercício de atividades produtoras de ruído, incluindo locais, horário e natureza das atividades, bem como poderá exigir a instalação de equipamentos de prevenção e redução de ruído.
Parágrafo únicoAs medições da propagação sonora deverão ser feitas pelas autoridades competentes ambientais, a partir do ponto da reclamação.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado