Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15718, de 21 de dezembro de 2011
Nº 15718/2011
Altera o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.647, de 2000, que dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos civis e militares ativos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .........................................................................................
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Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado