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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15710, de 21 de dezembro de 2011

Nº 15710/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os §§ 5º e 6º do art. 2º da Lei nº 15.080, de 04 de janeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os §§ 5º e 6º do art. 2º da Lei nº 15.080, de 04 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 5ºO cumprimento das metas será apurado nos semestres de dezembro a maio e de junho a novembro, sendo os pontos de produtividade incluídos na folha de pagamento do segundo mês subsequente ao do semestre de competência, vigorando por 6 (seis) meses consecutivos.
§ 6ºO primeiro semestre para aferição dos pontos de produtividade foi de outubro de 2009 a março de 2010 e o segundo, de abril a setembro de 2010, com pagamento de maio a dezembro de 2010 e de janeiro a junho de 2011, respectivamente.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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