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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15588, de 28 de setembro de 2011

Nº 15588/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o § 5º do art. 1º e revoga o art. 4º da Lei nº 15.390, de 2010, que institui o benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 5º do art. 1º da Lei nº 15.390, de 21 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 5ºO benefício será devido a partir da data do requerimento, desde que instruído com todos os documentos necessários estabelecidos no § 4º deste artigo.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 4º da Lei nº 15.390, de 21 de dezembro de 2010.

Florianópolis, 28 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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