Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15588, de 28 de setembro de 2011
Nº 15588/2011
Altera o § 5º do art. 1º e revoga o art. 4º da Lei nº 15.390, de 2010, que institui o benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................................................................................................
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Florianópolis, 28 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado