Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 15459, de 09 de março de 2011
Nº 15459/2011
Altera dispositivo da Lei n. 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 187, de 30 de dezembro de 2010, e eu, Deputado Moacir Sopelsa, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 103. .............................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 09 de março de 2011
Deputado Moacir Soplesa
Presidente, e.e