Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15325, de 22 de novembro de 2010
Nº 15325/2010
Revoga o § 3º do art. 1º da Lei nº 15.080, de 2010, que redefine os critérios de concessão da Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica e dispõe sobre a indenização pela aplicação de procedimentos especiais nos serviços médicos complementares de média e alta complexidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 22 de novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado