Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15108, de 04 de janeiro de 2010
Nº 15108/2010
Dá nova redação ao § 4º do art. 45 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 45. ...............................................................................................................
Florianópolis, 04 de janeiro de 2010
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado